27 março, 2017

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Previ na grande e pequena mídia.

O jornal O GLOBO, edição de 23 de janeiro, seção “Dos Leitores – cartas e e-mails”, publicou correspondência de Elaine Maria H. Santos, de Brasília, DF: “Fundos de Pensão – As próximas bombas, com certeza, serão os fundos de pensão. Na Previ, os diretores recebem bônus de R$ 500 mil anuais, mesmo a entidade não tendo fim lucrativo. Ilegal e imoral. O teto fixado por eles é de R$ 54 mil, muito acima do constitucional. Assim, com apenas três anos de contribuição levam para toda a vida esse salário. Imoral, como foi a retirada de R$8 bilhões dos funcionários pelo desgoverno anterior. Tudo isso com a omissão do BB, do governo e controlador, da Previc e do Ministério Público. Aposentados e pensionistas estão com pesadelos, sem ninguém para defende-los, contemplando os R$ 200 milhões injetados na Sete Brasil e outras aplicações suspeitas. Queremos uma auditoria rigorosa no fundo e a responsabilização de ex e atuais dirigentes.”

Dia seguinte, o jornal publicou outra correspondência sobre o assunto, esta assinada por Walter Gonçalves, do Rio de Janeiro: “Concordo com a leitora Elaine Maria H. Santos (23/1), que além de expor a farra salarial de diretores da Previ (R$ 500 mil de bônus anuais e salários de R$ 54 mil, acima do teto constitucional) cita a apropriação pelo BB de R$ 8 bilhões do superávit retirado da parcela dos funcionários de uma instituição que não tem fim lucrativo. Afora aplicações sem retorno, como milhões injetados na Sete Brasil. É, de fato, um pesadelo para aposentados e pensionistas.”

A Previ, por sua gerente executiva de Comunicação, em exercício, Sra. Simone Monteiro, contestou os fatos, em e-mail publicado no dia 25 de janeiro: “Em resposta aos leitores Elaine Maria H. dos Santos (23/1) e Walter Gonçalves (24/1), a Previ ressalta que sempre foi reconhecida pelo modelo de gestão transparente e pelo corpo técnico qualificado. Nossas decisões de investimentos são pautadas por políticas bem definidas e nossa visão é de longo prazo, o que nos garantiu sucessivos superátivs nos 113 anos de nossa história. Mesmo com o cenário desafiador de 2015, fechamos 2016 sem a necessidade de contribuições extraordinárias dos participantes ou do Banco do Brasil para equacionar o déficit conjuntural. Em 2016, a CPI dos Fundos de Pensão confirmaram a boa governança da Previ, uma vez que não se constatou irregularidade ou indiciamento de nossos dirigentes e executivos em suas investigações. Esclarecemos, ainda, que os profissionais da Previ são oriundos do Banco do Brasil e que, por critérios de paridade de mercado, seguem a lógica salarial do banco. Do contrário, não seria possível atrair corpos técnicos qualificados, um dos nossos diferenciais.”

O “Notícias da AFA-BH”, edição nº 165, de dezembro 2016, sob o título “Pode isso, Arnaldo? (O escândaloso ganhame dos gestores da Previ)”, abordou este assunto. Então, dissemos que o Banco do Brasil é uma entidade com fins lucrativos e pode (na verdade) remunerar bem os seus empregados. Já a Previ, que não tem o lucro como objetivo e cujos diretores e conselheiros não são seus empregados, posto que ali estão de passagem, enquanto durarem os seus mandados. Como isso, cremos, invalidamos a afirmação da gestora de Comunicação da Previ, quanto ao critério da paridade.

Também não aceitamos como verdade absoluta a afirmação de que a CPI dos Fundos de Pensão e a PF não constataram irregularidades na nossa Caixa de Previdência. Todos sabemos como são realizadas as CPIs na Câmara e no Senado Federal. Por outro lado, a PF constatou que um ex dirigente da Previ prestou “consultoria” a uma das empresas envolvidas  na Lava Jato. Não ficou claro se as tais “consultorias” são reais ou “para inglês ver”, como tem sido as consultorias e palestras prestadas por muita gente boa que anda por aí.

Quanto à alta qualificação do corpo técnico, pelo menos para nós da AFA-BH, não é uma afirmação inconteste. E temos motivos de sobra para contestar tal assertiva.

Previ – A questão do teto.
 
Pedro Jairo Cornélio Matos(*)

Em janeiro/2016, ao analisar as causas – conjugação de fatores -que teriam contribuído para o déficit  anunciado pela PREVI (trabalho publicado no informativo Notícias da AFA-BH), citei “o impacto, nas contas da PREVI, da alteração procedida pelo Banco do Brasil na forma como o seus diretores são remunerados, a partir de 2008 de que resultou em uma aposentadoria vultosa para os padrões da PREVI, inclusive superando o teto existente”. Vários colegas já se haviam insurgido, sem êxito, contra o fato, inclusive participantes eleitos do Conselho Deliberativo da PREVI (Jornais AAFBB jun/jul/ago/2013, e jan/fev/2015).

Em novembro último a PREVI informou que “o Conselho Deliberativo decidiu, por maioria dos votos” (utilizou-se do voto de qualidade?), estabelecer a remuneração do cargo de Diretor do Banco, como o teto de complemento para o Plano 1. A implementação da medida, dependeria de aprovação do Banco do Brasil, de órgãos de controle e da PREVIC.

Algumas questões sobre a decisão não foram veiculadas, até esta data: 1) qual foi e qual será o impacto negativo na reserva matemática da PREVI desse novo teto? 2) Considerando-se que os problemas do teto surgiram após decisão do Banco sobre a remuneração dos seus executivos (o Banco deu causa), ele fará aporte de recursos à PREVI para custear tal decisão? Isso tem sido requerido pelos advogados da PREVI nos processos judiciais nos quais a PREVI é ré e os participantes/assistidos são autores? 3) Vale para o Banco a mesma lógica que a PREVI divulgou para os participantes/assistidos na Revista PREVI nº 172, de jun/2013, p. 26/29?

Na realidade, testemunhamos mais um fato que desnuda a farsa da gestão compartilhada na PREVI, o que foi brilhantemente denunciado em artigo do colega aposentado Sérgio Faraco (Notícias da AFA-BH, jun/2016).

O fim da efetiva gestão compartilhada é consequência do fim do mutualismo que não ocorreu agora. Está implícito na LC 108/2001, que criou o voto de qualidade em todas as entidades fechadas de previdência complementar que têm como patrocinador os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente.

Após a efetiva implementação do teto, caberia às entidades representativas dos funcionários, quando detentoras de legitimidade jurídica, transferir a discussão do assunto para o judiciário. Valerá a pena? E assunto para outra discussão.
Em 20.02.2017.

(*) Aposentado do BB (foi gerente de diversas agências), advogado militante, enologista e gente finíssima.

FONTE: AFA-BH


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