15 novembro, 2017

Petros, Funcef e Previ aderem à arbitragem contra Petrobras


Por Camila Maia | De São Paulo


Os três principais fundos de pensão do país aderiram à arbitragem "coletiva" contra a Petrobras, que busca reproduzir no país o mecanismo da ação coletiva que corre contra a estatal na Justiça dos Estados Unidos. Segundo adiantou na tarde de ontem o Valor PRO, serviço de informações em tempo real do Valor, o primeiro a aderir foi a Petros, fundo de pensão de funcionários da Petrobras, na sexta-feira. Ontem, formalizaram a adesão os fundos Previ (Banco do Brasil) e Funcef (Caixa).

Até agora, a arbitragem tem adesão de 250 investidores pessoa física, alguns com posições significativas. Além disso, os principais fundos de investimento entraram no processo, que já soma mais de 320 adesões. A expectativa é que, com a adesão dos maiores fundos de pensão, os grandes acionistas entrem, em um efeito cascata. Com a pressão exercida pelos cotistas e pensionistas, pesa à favor da adesão o dever fiduciário dos gestores dos fundos de buscar ressarcimento das perdas registradas.
Ainda não há uma estimativa financeira para o valor do processo, mas advogados e especialistas estimam que a ação, se proceder, tem o potencial de resultar em uma indenização bilionária para os investidores. O Valor apurou que a Petros sozinha estima ter de R$ 4 bilhões a R$ 7 bilhões a receber.


Liderado pelo escritório de advocacia Modesto Carvalhosa, o processo quer replicar, na medida do possível, a ação coletiva movida contra a Petrobras nos Estados Unidos, que representa os investidores que negociaram ADRs da estatal entre janeiro de 2010 e julho de 2015. No caso da arbitragem, podem aderir todos que tiverem negociado ações da companhia na B3 neste mesmo período.

A estatal já fechou acordos para encerrar 21 ações individuais de fundos de investimento nos Estados Unidos

Os cálculos, no entanto, são muito complexos, e ainda estão sendo feitos por uma empresa externa contratada pelos advogados, que vai tentar replicar a metodologia utilizada para calcular indenizações nas ações coletivas dos Estados Unidos. É excluído, por exemplo, o efeito variação dos preços do petróleo nas ações, assim como a variação média na bolsa em geral. A ideia é calcular apenas o efeito dos comunicados supostamente falsos publicados pela Petrobras, além das descobertas de corrupção no âmbito da Lava-Jato.
O período para adesões termina quando forem indicados os três árbitros do processo, que será movido na Câmara de Arbitragem do Mercado, na B3. Cada uma das partes indica um, e o terceiro é escolhido por ambos. A expectativa é que o prazo vá até o fim deste mês. Os fundos de pensão Telos (da Embratel) e Forluz (da Cemig) estão entre os próximos de aderir.

No caso da Petros, os pensionistas exerceram forte pressão pela adesão, apesar da Petrobras ser patrocinadora do fundo de pensão. O pensionista Sergio Salgado, que foi suplente do conselho fiscal do fundo entre 2007 e 2011, disse ao Valor que chegou a mandar uma carta ao presidente da Petros, Walter Mendes, solicitando a adesão do fundo. A situação é mais complexa ainda. Mendes foi conselheiro independente da Petrobras entre abril de 2015 e agosto de 2016.

Além de uma ação civil pública, que precisa ser proposta por uma associação ou pelo Ministério Público, a arbitragem passou a ser a única alternativa dos minoritários, definido em uma cláusula do estatuto da própria Petrobras.

Essa é a primeira vez que alguém tenta replicar uma ação coletiva no Brasil, a fim de garantir que os investidores com ações no mercado local também tenham direito a um ressarcimento, a exemplo do que acontece nos Estados Unidos. A estatal já fechou acordos para encerrar 21 ações individuais de fundos de investimento nos Estados Unidos, envolvendo cerca de US$ 448 milhões em indenizações.

Com o enfraquecimento da ação coletiva na Justiça americana, uma vez que a Petrobras conseguiu uma nova suspensão enquanto o Tribunal Superior de Apelações avalia um novo recurso, os investidores estão concentrando seu esforços na arbitragem.

Aqui, quem vai decidir se o caso procede ou não são os árbitros. O entendimento dos advogados do Modesto Carvalhosa é que a companhia, que se coloca como vítima dos atos de corrupção, teria que responder aos investidores. A Lei Anticorrupção, de 2013, ajuda a sustentar esse pleito, ao determinar que as "pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não".

O processo também se baseia nas regras gerais de responsabilidade civil previstas no Código Civil, e em leis que regulam o mercado de capitais, como a Lei 7.913, de 1989, que trata de indenizações aos investidores de danos causados por operações fraudulentas, manipulação de preços ou criação de condições artificiais para operações.

Em princípio, a decisão de uma corte arbitral tem efeito vinculante e não pode ser revista pelo poder judiciário. É possível pedir a nulidade, mas precisaria ser provada "violação da ordem pública". Dificilmente o caso da Petrobras chegará nesse ponto, pois, para evitar um desgaste maior, é natural que a companhia procure um acordo.

Procurada, a Petrobras não respondeu ao Valor, mas enviou comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no início da noite informando que "ainda não foi notificada acerca da adesão" dos fundos. Petros e Funcef não se manifestaram até o fechamento desta edição. A Previ disse que não iria comentar. (Colaborou Juliana Schincariol, do Rio)



Nenhum comentário:

Postar um comentário

O Blog Olhar de Coruja deseja ao novo Presidente Jair Messias Bolsonaro tenha grande êxito no comando do nosso País.