29 agosto, 2017

PGR questiona limitação à Justiça gratuita em ações trabalhistas

Por ver inconstitucionalidades em três mudanças promovidas pela reforma trabalhista, a Procuradoria-Geral da República questionou a Lei 13.467/2017 no Supremo Tribunal Federal. Na ação, protocolada na sexta-feira (25/8), são impugnados os artigos 790-B, 791-A e 844 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para Janot, artigos questionados são inconstitucionais por limitarem acesso à Justiça.
Esses artigos delimitam situações em que o sucumbente deve arcar com os custos do processo, além dos honorários advocatícios. As imposições valem mesmo para casos em que a parte seja beneficiária da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir receber valores por ter vencido um processo trabalhista, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeiras de arcar com os valores devidos em até dois anos após a derrota, ele pode ser obrigado a pagá-las.

Segundo a reforma trabalhista, podem ser beneficiários da Justiça gratuita todos que recebem até dois salários mínimos ou que, mesmo com vencimento acima disso, declarem que o pagamento das custas processuais pode prejudicar o sustento próprio ou da família. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tais dispositivos da nova CLT impõem “restrições inconstitucionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiência de recursos, na Justiça do Trabalho”.

Na ação direta de inconstitucionalidade, Janot pede que sejam suspensos liminarmente os trechos da reforma trabalhista que preveem a possibilidade de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhista seja obrigado a arcar com as custas do processo.

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, argumentou o PGR. Com informações da Agência Brasil.



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